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TCE não considera ilegal prefeito de MT aumentar salário em 55%

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Por 4 votos a 3, com o voto minerva do presidente Valter Albano, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente denúncia contra o prefeito de Campo Verde, Dimorvan Alencar Brescanscin, que apontava para um suposto aumento irregular de 55% no salário do prefeito, 83% para o vice-prefeito e 41% para secretários municipais. Com a decisão, o processo segue para arquivamento.  O Ministério Público de Contas acatou a denúncia e opinou para que os salários dos servidores também tivessem reajustes semelhantes.

Ao proferir o voto vista – posicionamento acolhido pelo presidente no voto minerva – o conselheiro José Carlos Novelli observou que, ao final da análise técnica do aumento dos subsídios, não foi identificada nenhuma infringência aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou à Constituição Federal. Por isso, de acordo com Novelli, não se pode cogitar violação ao princípio da moralidade administrativa no caso analisado.

O relator original do processo foi o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima – que atuou em substituição legal ao conselheiro Antonio Joaquim. A denúncia foi julgada na sessão plenária ordinária desta terça-feira.

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