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TCE não acolhe recurso de ex-presidente de câmara mantendo multas e restituições

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não deu provimento ao recurso ordinário elaborado pelo ex-presidente da Câmara de Querência, João César da Silva Rodrigues, que teve suas contas anuais de gestão de 2013 julgadas irregulares, com aplicação de multa, determinação de restituição ao erário público e determinações legais. O recurso não foi admitido pelo tribunal em razão da sua intempestividade e, consequentemente, improvido.

Conforme o acórdão, o então presidente terá que pagar multas que totalizam 204 UPFs/MT, em razão de 15 irregularidades graves. Além disso, terá que restituir R$ 42 mil ao erário pela prática de despesas ilegais e ilegítimas e, também, restituir em solidariedade com a ex-presidente da Comissão de Licitação e responsável pelo sistema Aplic, Marta Lucia Guth Reckziegel, o valor de R$ 22,6 mil, referente ao pagamento de despesas com sobre preço.

A ex-presidente da Comissão também entrou com recurso no Tribunal de Contas, já que terá que restituir o erário e, ainda, pagar multas ao TCE-MT no total de 44 UPFs/MT. O processo foi conhecido pelo Pleno na sessão do dia 11 de agosto, porém também não foi provido, em virtude de não terem sido apresentados novos fatos que pudessem sanar as falhas.

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