O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, hoje, procedente representação de natureza interna contra o presidente da câmara de Alta Floresta, Silvino Carlos Pires Pereira (Dida Pires) e o primeiro secretário, Francisco Militão, respectivamente, por aatrasos no pagamentos dos vencimentos de servidores do Legislativo. O tribunal também considerou que foram feitos pagamentos em datas diferenciadas e ainda infringiram a ordem cronológica de exigibilidade.
O relator, Humberto Bosaipo, decidiu que “tais condutas ferem as Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Licitação (Lei nº 8.666/93)”. Diante de provas, o relator, conselheiro Humberto Bosaipo, manifestou-se pela aplicação de multa individual de 200 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) – o que corresponde ao valor individual de R$ 6,3 mil.
Outro lado:
O presidente Dida Pires disse que assumiu a câmara com dívidas e com salários atrasados. “Confirmei que não houve adiantamento salarial para nenhum funcionário. Eles receberem mês a mês. Os que tinham salários atrasados em 2008 foram pagos aos poucos”, declarou, ao Só Notícias. O presidente disse que vai analisar a sentença e providenciar recurso a esta sentença