O Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa ao secretário estadual de Administração, Geraldo de Vitto, no valor de 10 Unidades Padrão Fiscal (R$ 319,90) ao acatar representação de natureza interna contra a Secretaria de Administração. A punição ocorreu porque o secretário Geraldo De Vitto Junior revogou pregão presencial somente após a instauração de representação no TCE. Uma empresa concorrente foi “barrada” de participar do processo para escolher quem faria prestação de serviços de suporte logístico e operacional para o fornecimento de alimentação a serem servidas em eventos realizados em Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Alta Floresta, Juína, Rondonópolis, Juara, Diamantino, Rondonópolis, Cáceres e outras cidades. Os gastos seriam de R$ 3,2 milhões.
Os auditores do tribunal constataram, bem como os conselheiros, que “ficou constatada afronta ao caráter competitivo com exigências desnecessárias e restritivas”.
O processo foi julgado na sessão plenária sob a relatoria do conselheiro Waldir Teis, que acolheu a sugestão de multa ao gestor, feita pelo conselheiro Antonio Joaquim, quando do julgamento do processo.