A representação referente a indícios de irregularidades na Câmara de Juscimeira foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária. O pleno determinou que o gestor Arthur Queiroz Neto devolva ao município o valor correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT), além da aplicação de multa de 16,36 UPFs-MT.
A análise de balancetes mensais feita pelos auditores do TCE detectou irregularidades no legislativo municipal, como inconsistências nas folhas de pagamento de servidores, ilegalidade em nomenclaturas de cargos, pagamentos sem autorização, não comprovação de viagem que resultou no pagamento de diária e ausência do inventário Físico-Financeiro de bens patrimoniais.
O conselheiro Valter Albano, relator do processo, determinou ao gestor a elaboração e aprovação de Lei que disponha sobre a reforma administrativa da Câmara de Juscimeira e, também, que os pagamentos dos servidores sejam realizados de acordo com a Constituição Federal.
O relator solicitou o encaminhamento dos autos à Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria, responsável pelo julgamento das contas anuais de 2007 do Município, para subisidiar a análise, e ainda as cópias do processo à Relatoria responsável pelo exercício de 2008 para o acompanhamento concomitante.