O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou a decisão do julgamento singular que aplicou multa, correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), ao presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, vereador Rivaldo Rosa da Silva.
Conforme o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, o gestor foi notificado várias vezes, porém não cumpriu com as determinações impostas pelo acórdão referente ao julgamento pela irregularidade das contas do exercício de 2004 da Câmara.