O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu aplicar multa no valor de 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT), ao prefeito de Salto do Céu, José Antonio da Silva. Ele foi multado por não promover a execução de débito do ex-presidente da Câmara do Município, Adael Fernandes da Silva.
O ex-gestor da Câmara teve as contas de 2006 reprovadas e foi condenado a devolver recursos ao município. O prefeito deveria promover a execução da dívida.
De acordo com o relatório técnico, prefeito de Salto do Céu não encaminhou ao TCE o comprovante de inscrição do débito na dívida ativa do município, contrariando assim a decisão do Tribunal. O prefeito terá 15 dias para quitar a multa com recursos próprios, que deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE.
O processo foi julgado durante a sessão ordinária do dia 29/4, sob a relatoria do conselheiro Valter Albano.