O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares com recomendações as contas anuais de gestão da Prefeitura de Luciara, exercício de 2013, sob a gestão de Fausto Aquino de Azambuja Filho. Ao relatar o processo, o conselheiro José Carlos Novelli, ressaltou a necessidade de os gestores cumprirem a Lei de Acesso à Informação e a Resolução do TCE a fim de dar transparência aos seus atos e evitarem penalidades.
No caso das contas anuais de gestão de Luciara, o relator multou o gestor em 11 UPFs-MT pela não liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Verificou-se que o gestor não tomou providências em relação ao cumprimento da Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência). Novelli lembrou que o TCE/MT alertou os gestores sobre as providências em relação ao cumprimento da lei por meio do Ofício Circular 20/2010 da Presidência do TCE/MT. "Também na Resolução n. 25/2012, o acesso à informação é princípio constitucional aplicado à Administração Pública previsto no Capítulo I da Constituição Federal de 1988".
"Tal princípio foi regulamentado pela Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, objetivando maior participação cidadã, servindo de subsídio para o controle da administração pública. Em última análise o descumprimento ofende a cidadania e a própria democracia, pontos caríssimos ao Estado Democrático de Direito". Aprovado por unanimidade, o voto do relator determina ao atual gestor que observe o princípio da transparência e de fiel cumprimento a Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, bem como a Resolução n. 25/2012.
Na sessão do dia 29 de abril último, o Pleno do TCE também aprovou consulta da Câmara Municipal de Querência sobre a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos a criar canal de comunicação com a sociedade
O gestor de Luciara também foi multado em 11UPFs-MT pelo descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE.