Durante o julgamento das contas anuais de gestão da Prefeitura de Indiavaí, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deliberou pela regularidade das contas e penalizou o prefeito Valteir Quirino dos Santos em 53 UPF. O relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, apresentou seu voto ao Pleno, que acolheu a decisão por unanimidade.
A multa aplicada ao gestor fundamentou-se pelas impropriedades constadas junto à auditoria técnica estão relacionadas à procedimentos licitatórios. Em um dos processos, por exemplo, verificou-se que as cartas de exclusividade apresentadas por duas empresa para os shows de Rico e Léo e Rio Negro e Solimões limitam-se à validade de apenas uma apresentação, a ser realizada em Indiavaí, o que contraria o artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93.
Ainda, não consta nos autos a justificativa do preço de que os fornecedores cobrem igual ou similar preço de outros clientes com quem contratam para eventos de mesmo porte. Assim, além da penalidade aplicada ao prefeito, o conselheiro Antônio Joaquim também votou pela aplicação de multa ao presidente da Comissão de licitação, Cleber Pereira dos Santos, em um valor de 20 UPF.
Outrossim, foi determinado ao gestor que discrimine de forma específica as despesas da prefeitura, concedendo a maior a transparência possível, atentando-se às normas contidas na Lei de Acesso à Informação e em resolução normativa.