O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-secretário de Estado de Administração, Pedro Elias Domingos de Melo, em 11 UPFs ao julgar uma denúncia sobre irregularidades apontadas em um pregão presencial da pasta. O processo licitatório previa o registro de preços para contratação de serviços de fornecimento de uma "solução de monitoramento e operacionalização da aplicação das provas práticas de direção veicular no Detran-MT". A contratação seria no valor R$ 78,4 milhões por um período de 12 meses.
Na prática, a secretaria contrataria, por intermédio de uma empresa, cerca de 200 veículos que teriam equipamentos de monitoramento para realização de provas práticas para carteira de habilitação (CNH). Os veículos ficariam à disposição do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.
A partir de uma denúncia, o tribunal encontrou cinco irregularidades, entre elas, as faltas de clareza no objeto da licitação, de justificativa da necessidade da contratação e de viabilidade econômica. O edital não continha, por exemplo, as especificações e descrições dos veículos, como tamanho ou a quilometragem.
A denúncia foi formulada pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Nacionais e Importados, Tratores, Colheitadeiras e Motos do Estado de Mato Grosso (Sincoviv-MT).
A partir dos documentos emitidos pela equipe técnica do TCE e da análise dos fatos relatados, o Ministério Público de Contas de Mato Grosso emitiu parecer, por meio do procurador Getúlio Velasco. "Diante da clara afronta aos princípios e regras que regem o procedimento licitatório, principalmente o da isonomia e competitividade, o MPC-MT opina pela aplicação de multa aos responsáveis e determinação para que a Secretaria de Administração anule o Pregão 05/2014", informou no parecer.
O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli acolheu o parecer do MPC e votou no sentido de acolher a denúncia e declarar a ilegalidade do processo licitatório. Determinou ao atual gestor da pasta, agora nomeada como Secretaria de Estado de Gestão, que promova e comprove, no prazo de 15 dias, a adoção de medidas administrativas visando a anulação do edital e ata de registro de preço.