O Tribunal de Contas de Mato Grosso multou, hoje, o ex-secretário da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal – AGECOPA, e R$ 2,4 mil (correspondente a 45 UPFs) por ter permitido a alteração no edital do pregão 4/2011, de forma contrária a Lei 8.666/93, por ter permitido a violação ao princípio da publicidade e por ter deixado de exigir estudos técnicos comparativos nos preços do pregão 2/2011 e do pregão 4/2011, uma vez que cuidavam de objetos similares.
O tribunal também definiu aplicação de multa no total de 30 UPF correspondente a R$ 1.603,20 a Ryta de Cássia Pereira Duarte, pregoeira da extinta Agecopa.
O conselheiro relator do processo, Antonio Joaquim, determinou a instauração de tomada de contas, para que a Secex de Obras e Serviços de Engenharia faça urgentemente uma auditoria in loco, a fim de apurar quais serviços correspondentes ao pregão 4/2011 efetivamente foram prestados pela empresa Exímia Construções e Serviços Limitadas e os valores a serem devolvidos aos cofres públicos, considerando as dúvidas e peculiaridades.
As demais irregularidades envolvem ausência de projeto executivo para obras ou serviços; deficiência dos projetos básicos ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive quanto ao impacto ambiental; e abertura de procedimento licitatório relativo a obras e serviços sem observância à Lei de Licitações. Os responsáveis deverão manifestar defesa ao TCE, em respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa.
O atual gestor recebeu recomendações para que, ao realizar novos procedimentos licitatórios, observe as normas legais contidas nas Lei de licitações e contratos e faça uma pesquisa de preço minuciosa para evitar contratação com sobrepreço e também execução de atos que ferem o princípio da economicidade.