O Tribunal Pleno homologou na sessão ordinária desta semana, a representação contra o vereador Paulo Augusto Cosme de Souza, que presidiu a Câmara de Rosário Oeste, e, 2008. A sanção foi aplicada porque o então gestor do Parlamento municipal não respeitou o prazo regimental para remessa do balancete de janeiro de 2008 ao TCE/MT.
O Pleno acompanhou a decisão singular do conselheiro relator José Carlos Novelli e aplicou multa em valor correspondente a 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT). O valor da UPF foi atualizado e atualmente custa R$ 31,99, ou seja, o vereador terá que recolher R$ 639,80 o Fundecontas. O não recolhimento da multa pode implicar em remessa do processo à Procuradoria Geral do Estado para execução do débito.