O Tribunal de Contas de Mato Grosso multou o ex-presidente da câmara municipal Jiloir Pelicioli (Mano) e um servidor fiscal de contrato em 10 UPFs, cada um, pela ocorrência de irregularidades na execução de contratos. O vereador foi multado por autorizar pagamento para uma empresa de publicidade, “ainda que a mesma não estivesse cumprindo as obrigações contratuais, quando deveria exigir do fiscal do contrato a apresentação de relatórios mais detalhado a respeito do cumprimento das obrigações contratuais pela contratada”.
Já o fiscal do contrato foi penalizado por deixar de acompanhar a execução do contrato, emitindo apenas relatórios de forma genérica, o que levou a irregularidades detectadas pela equipe técnica e que já tinham sido apontadas pela controladora interna da casa de leis, quando deveria ter exigido da empresa o fiel cumprimento das obrigações contratuais”, informa o tribunal.
As contas de gestão de 2018, de responsabilidade de Mano, foram julgadas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso em sessão ordinária na semana passada. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que, além da multa, determinou à atual gestão da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde que cumpra fielmente todas as cláusulas contratuais legalmente avençadas. Recomendou ainda à atual gestão que observe a resolução de consulta 29/2011-TCE, sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos, inclusive mediante a restituição de parcelas consideradas irregulares ou ilegais.
As contas de 2018 da câmara foram julgadas regulares, pelo pleno seguindo voto do relator, mas com determinação legal e recomendação. Mano e o servidor podem recorrer da multa aplicada. O valor da UPF para dezembro, fixada pelo Tribunal de Justiça, é de R$ 145 e para o ex-vereador e o servidor o valor a ser recolhido é de R$ 1,4 mil, mas o TCE pode aplicar fator de redução.