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TCE multa ex-prefeito que não executou dívida de vereador

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso confirmou, esta semana, multa para o ex-prefeito de Luciara Nagib Elias Quedi, por descumprir determinação do Tribunal de Contas. A punição foi aplicada em julgamento singular proferida pelo relator José Carlos Novelli, pelo fato de o prefeito não ter providenciado a inscrição na Dívida Ativa Municipal de um débito do ex-presidente da Câmara de Vereadores.

Com a homologação do julgamento, ocorrida na sessão ordinária, a multa no valor correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) é transformada em título executivo e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para execução judicial do débito.

A punição teve origem no julgamento das contas anuais da Câmara Municipal de Luciara, referentes ao exercício de 2003, gestão de Jazon de Souza Freitas Filho. As referidas contas foram julgadas irregulares e o então presidente foi condenado a devolver aos cofres do Município o valor correspondente a 409,80 UPF-MT, por não ter efetuado os descontos necessários dos vereadores à faltaram injustificadamente às sessões plenárias.

Apesar de reiteradamente notificado o ex- presidente da Câmara não cumpriu a determinação do Tribunal de Contas. O relator do processo encaminhou ofício ao prefeito de Luciara que, no entanto, não adotou medidas necessárias para execução da dívida. Como consequência do descumprimento da decisão do Tribunal Pleno o prefeito foi multado.

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