O Tribunal de Contas de Mato Grosso multou em 33 UPF (Unidades de Padrão Fiscal) o ex-prefeito de Barão de Melgaço, Marcelo Ribeiro Alves por não enviar documentos ao controle externo e descumprir regras de transição governamental. O processo de representação externa foi relatado pelo conselheiro Valter Albano. A representação foi proposta pelo atual gestor do município, Antônio Ribeiro Torres cujo trabalho tem sido prejudicado por não ter acesso aos Sistemas de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação e em Saúde, o SIOPE e o SIOPS.
Desse modo, o TCE determinou que o ex-prefeito, Marcelo Ribeiro Alves forneça, imediatamente, o login e a senha de acesso aos sistemas. Além disso, a equipe de auditoria constatou que o ex-gestor não enviou ao tribunal os saldos finais das contas bancárias, conciliações bancárias, todos do ano de 2012, e inventário patrimonial. Tais documentos devem ser enviados no prazo de 15 dias.
O conselheiro e relator do processo, Valter Albano, lamentou a postura do ex-gestor e afirmou que "após 13 anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, percebemos que em alguns municípios não ocorreu a transformação necessária e almejada. A transição governamental é o processo por meio do qual se materializa o princípio da continuidade administrativa, pois cria condições para que o gestor que assume possa dar continuidade aos serviços e aumentar a qualidade deles em cada gestão".
Foi encaminhada cópia da decisão ao relator das contas da prefeitura de Barão de Melgaço do exercício de 2013, para que possa subsidiar a análise e julgamento da gestão.