O ex-prefeito de Porto Alegre do Norte, Edi Escorsin, foi multado em 15 UPFs por irregularidades relacionadas ao Termo de Convênio firmado entre a prefeitura e a secretaria de Cultura, Esportes e Lazer para realizar o primeiro Circuito Regional de Rodeio do Araguaia. Foi analisada a prestação de contas do ex-prefeito, em sessão ordinária do pleno do Tribunal de Contas do Estado, esta manhã. Por unanimidade, os membros acompanharam voto do relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
Ao analisar a prestação de contas, a secretaria apontou a ausência de alguns documentos, entre eles processo de licitação, de dispensa de licitação, de documentos comprobatórios de três orçamentos e de documentos relacionados à contrapartida não financeira da prefeitura, no valor de R$ 7.800, relativo aos serviços prestados por servidores. Quanto ao aspecto da execução, a prestação de contas foi considerada regular, já que o evento foi realizado dentro do cronograma apresentado pela prefeitura.
No voto, o conselheiro relator destacou que a equipe técnica do Tribunal de Contas atestou que a prestação de contas foi cumprida quase integralmente pelo responsável, tendo sido apresentados relatórios e documentos tais como: demonstrativo de execução de receita e despesa no montante de R$ 78 mil, relatório de cumprimento de objeto, relatório de execução física, relatório de execução financeira, relação dos pagamentos efetuados, relação dos bens adquiridos, e documentos referentes aos pagamentos efetuados.
Por outro lado, a equipe técnica observou que o ex-gestor incorreu em irregularidades, ao deixar de realizar o devido processo licitatório para aquisição dos serviços, e após, quando da prestação de contas, ao deixar de apresentar os documentos relativos à licitação ou a justificativa para dispensa, os orçamentos para a contratação e os documentos da contrapartida não-financeira pela Prefeitura. “A ausência de procedimento licitatório prévio às aquisições de serviços para a realização do evento é fato confirmado pelo próprio ex-gestor, Edi Escorsin, que alegou falta de tempo hábil em razão do atraso para a assinatura do termo de convênio”, pontuou o conselheiro relator. Ele pode recorrer da multa.