OTribunal de Contas de Mato Grosso constatou pagamentos em duplicidade e inexistência de norma regulamentadora do fluxo de pagamento de despesas na prefeitura e decidiu aplicar multa de 12 UPFs (cerca de R$ 1 mil) no ex-prefeito Percival Muniz, e no ex-secretário municipal de Finanças Jamilio Adozino de Souza.
O julgamento do processo foi em sessão plenária, relatado pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen e tratava da Auditoria Coordenada de Movimentação Financeira dos Atos de Gestão da Prefeitura de Rondonópolis, uma iniciativa piloto do Tribunal de Contas executada pela secretaria-adjunta de Desenvolvimento do Controle Externo. Foi constatada a ausência do registro de contas bancárias no sistema eletrônico denominado e-Safira, ausência de normativo para regulamentar o fluxo de pagamentos, pagamentos realizados sem que houvesse a integração entre o sistema orçamentário/financeiro do poder executivo rondonopolitano com o sistema bancário utilizado; conciliação bancária realizada de forma manual e pagamentos em duplicidade.
Na decisão a conselheira recomenda que os atuais gestores do município adotem a normatização de rotina dos pagamentos e encaminhem as providências adotadas ao TCE-MT no prazo de 120 dias, que façam a integração dos sistemas orçamentário e financeiro com o sistema bancário, evitando assim possíveis prejuízos financeiros e encaminhem as providências adotadas ao Tribunal no prazo de 180 dias, registrem nos sistemas eletrônicos da prefeitura as contas correntes que, porventura, forem abertas e enviem as informações a este Tribunal de Contas do Estado de forma fidedigna.
O voto da relatora foi seguido pela maioria dos integrantes do Pleno do TCE-MT e o conselheiro Waldir Júlio Teis foi contrário. Percival e Jamilio podem recorrer.