Em processos de representações relatados pelos conselheiros Júlio Campos e Alencar Soares, o Pleno do Tribunal de Contas aplicou multas a 23 prefeitos, que deixaram de enviar informações exigidas pelo sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas e LRF-Cidadão, bem como por não enviarem os balancetes mensais ao TCE.
As multas aplicadas variam de 10 a 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT, cotada atualmente em R$ 27,38) e os valores devem ser recolhidos com recursos próprios aos cofres do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do TCE (Fundecontas).
Pela relatoria do conselheiro Júlio Campos foram multados os prefeitos de Acorizal, Barão de Melgaço e os presidentes dos fundos municipais de Previdência Social de Barão de Melgaço e de Santo Antônio de Leverger.
Os demais gestores multados, pela relatoria do conselheiro Alencar Soares, foram os prefeitos de Tangará da Serra, Luciara, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Taquari, Araguainha, Confresa, General Carneiro, Itiquira, Novo Santo Antônio, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Santa Terezinha, Serra Nova Dourada, São Félix do Araguaia e Vila Rica. Também receberam multas os presidentes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do baixo Araguaia e do Instituto Municipal de Previdência Social de Vila Rica.