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TCE muda decisão sobre aplicação de lei dos salários de vereadores

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, esta manhã, por unanimidade, rever as decisões tomadas neste ano, no julgamento de contas anuais de Câmaras Municipais, onde os conselheiros determinaram que os ex-presidentes ou atuais devolvessem valores as cofres públicos referentes a vereadores que receberam salários acima dos limites constitucionais. Os presidentes sempre receberam salários maiores que os demais vereadores. Mas a Resolução 58/2010 mandou que fossem os mesmos. O tribunal passou a aplicar a lei em 2010 e, com a decisão tomada hoje, vai valer a partir de 2012. A revisão ocorreu com a aprovação de resolução de consulta, relatada pelo conselheiro presidente Valter Albano, disciplinando que a aplicabilidade do instrumento legal por meio do qual vinham se sustentando as decisões de restituição só deverá produzir efeito a partir de 1º de janeiro de 2012. O TCE entendeu que a decisão é uma “medida de justiça, razoabilidade e segurança jurídica”. Com isso, as multas aplicadas devem ser perdoadas.

O presidente Unirio Schirmmer (Ratinho) disse, ao Só Notícias, que os 86 ex-presidentes condenados a devolver recursos devem ter as penalisades extintas. “Quem pagou as multas, vai receber o dinheiro de volta”, disse Ratinho. “Foi a maior conquista que a UCCMAT teve até agora. Agradecemos a compreensão dos conselheiros do TCE que tomaram uma decisão nobre”, acrescentou,.

A Resolução 58/10, tinha alterado entendimento anterior do TCE-MT, aprovada em 27 de julho de 2010, ou seja, durante a vigência de leis municipais que disciplinam o pagamento de subsídio de vereadores durante a atual legislatura (quatro anos). Essas leis municipais foram aprovadas em 2007. Conforme o presidente, não é razoável ou justo que os efeitos dessa orientação normativa atinjam atos e fatos anteriores, praticados de boa-fé diante de situação legalmente prevista.

O TCE-MT reconheceu a ocorrência de “erro de direito”. Em seu voto, o conselheiro-presidente Valter Albano colacionou julgados do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça, nos quais os dois Tribunais entendem que não estão sujeitos à reposição de importâncias indevidamente percebidas aqueles que as receberam de boa-fé em virtude de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública. As súmulas do TCU e STJ se aplicam no caso em tela.

A revisão de entendimento e a pacificação de nova Resolução disciplinando a aplicabilidade da Resolução 58/2010 foi motivada por consulta formulada pela União das Câmaras Municipais de Mato Grosso – UCMMAT. No mês passado, vereadores dirigentes dessa entidade e deputados estaduais (integrantes da Frente Parlamentar Municipalista da Assembleia Legislativa) fizeram o pedido para o tribunal. Na análise, o TCE rejeitou a tese da UCMMAT de considerar de natureza indenizatória a diferença de subsídio paga aos presidentes de Câmaras Municipais, informa a assessoria de imprensa.

 

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