Entrou em tramitação hoje, durante sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, um projeto de resolução proposto pelos conselheiros Waldir Teis e Valter Albano, para regulamentar o registro das transferências intergovernamentais e intraorçamentárias e da dívida pública. Com essa normativa, os conselheiros pretendem combater a desobediência a princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente impedir a realização de despesas sem o necessário registro contábil e empenho prévio, que vem ocorrendo nas administrações do Estado e dos municípios de Mato Grosso. Sem esse registro, conforme explicam os conselheiros Albano e Teis, os órgãos públicos mascaram os resultados apresentados nos demonstrativos contábeis.
A proposta de resolução prevê, dentre outras determinações aos gestores, que as transferências intergovernamentais de natureza constitucional e legal sejam registradas pelo regime de competência. Assim, quando o Estado realiza transferência constitucional para o Município, por exemplo, no registro contábil deverá constar o ano em que o recurso foi arrecadado pelo governo estadual e não o ano em que ocorreu a transferência.
A resolução, que tramita em regime de urgência, deverá ser aprovada pelo Tribunal Pleno na próxima sessão ordinária, dia 8 de dezembro.