O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou como improcedente representação de natureza interna em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi tomada durante sessão ordinária, quando se deliberou sobre suposto acúmulo ilegal de cargos públicos, com base no voto do relator, conselheiro Domingos Neto.
De acordo com os autos, identificou-se que a servidora, Márcia Izabella Moura de Amorim, já havia feito o pedido de exoneração do cargo de agente administrativo que exercia na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, quando tomou posse como servidora de técnico administrativo na Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.
Assim, o relator acompanhou o posicionamento da equipe auditora e do Ministério Público de Contas (MPC-MT) e entendeu que não houve acumulo ilegal dos cargos de agente administrativo na Prefeitura de Várzea Grande e técnico administrativo na Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.