O Tribunal de Contas do Estado poderá ter acesso aos extratos bancários do governo do Estado, Assembleia Legislativa, prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos públicos para fiscalizar mais detalhadamente o uso de recursos públicos. Hoje começou a tramitar, no plenário do TCE, está propposta feita pelo presidente Valter Albano e tem previsão de aprovação para a próxima sessão plenária. O objetivo é corrigir em definitivo uma dificuldade de obter extratos bancários das contas da administração pública, que o tribunal enfrenta por ocasião da análise das contas das unidades jurisdicionadas. Segundo o presidente, “equivocadamente, algumas instituições bancárias estendem a garantia de sigilo bancário assegurado às pessoas físicas ou jurídicas privadas para as organizações públicas”.
Na justificativa apresentada para a proposta de resolução normativa, o conselheiro Valter Albano fez questão de assinalar o fato de que a administração pública em geral está inserida no caráter de submissão ao princípio da publicidade previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República, o que obriga a tornar públicas todas as suas informações.
Valter Albano também ressaltou o aspecto da competência do Tribunal de Contas de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal e estadual, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio e outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Essa atribuição constitucional garante aos TCs o acesso às informações sobre as movimentações bancárias dos órgãos públicos jurisdicionados.
“Os extratos das contas bancárias dos órgãos e entidades contém informações públicas e imprescindíveis para a efetividade do controle externo”, assinalou o presidente. Em aparte durante a apresentação da proposta, o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima observou que no ano passado, durante votação de processo, esse assunto foi mais uma vez debatido e resolvido (no caso em específico) com o encaminhamento para o Banco do Brasil de ofício destacando a jurisprudência dos Tribunais Superiores. “Está corretíssima a intenção da Presidência de resolver essa questão em definitivo”, elogiou o auditor.
A resolução normativa determina aos gestores dos órgãos e entidades públicas jurisdicionadas pelo TCE-MT, sob pena de se caracterizar sonegação de informações passível de penalização, que formalizem autorização às entidades financeiras para que elas forneçam, quando requisitadas, os extratos das contas bancárias da administração pública, incluindo as movimentações correntes e investimentos financeiros.
Após aprovação, o Tribunal fixará prazo para que os gestores públicos encaminhem cópia dos ofícios remetidos aos bancos autorizando a entrega dos extratos bancários, sempre que for solicitado pelo TCE.