Está mantido o veto imposto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a incorporação de vantagens financeiras aos vencimentos de servidores da Prefeitura de Várzea Grande, com base na Lei Complementar 1.164/91. O Pleno da Corte de Contas negou provimento a um recurso de agravo impetrado pela prefeitura várzea-grandense com intuito de reformar um acórdão proferido no julgamento de um embargos de declaração apresentado contra o julgamento singular.
O julgamento singular acolheu o parecer ministerial e decidiu pela procedência da denúncia formulada por Vanuza Quaresma Ribeiro de Souza, determinado que a referida prefeitura não mais concedesse incorporações aos vencimentos dos servidores públicos municipais com fundamento na Lei Complementar nº 1.164/91 e que fizesse cessar o pagamento do benefício a todos que o obtiveram nos últimos cinco anos.
Inconformada com esse julgamento, a prefeitura, por meio de sua Controladoria Geral, protocolou embargos de declaração com efeitos modificativos, alcançando provimento parcial. Ainda descontente com o posicionamento do Tribunal de Contas acerca dos fatos denunciados, busca a Prefeitura de Várzea Grande, mais uma vez, reanálise da matéria, com o objetivo de desconstituir o mérito do julgamento.
Admitido o recurso de agravo, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas que, por meio do procurador William de Almeida Brito Júnior, se manifestou pelo improvimento do mesmo, mantendo integralmente a decisão singular.
Em sua manifestação, o conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, destacou que demanda da Prefeitura de Várzea Grande pela alteração no mérito da decisão já foi exaustivamente tratada em voto proferido por ele quando da apreciação dos Embargos Declaratórios com efeitos modificativos.
O conselheiro lembrou ainda que reconheceu, naquele processo, a existência de obscuridade e omissão na decisão singular e votou pela retificação com o provimento parcial dos aclaratórios, o que foi acatado pelo pleno do TCE-MT. "Entretanto, não vislumbrei e não vislumbro, ainda, argumentos jurídicos para modificação meritória no que concerne à denúncia formalizada a esta Corte de Contas", frisou o conselheiro em seu voto, para em seguida, acolher o Parecer nº 2.355/2016, subscrito pelo procurador William de Almeida Brito Júnior, e votando pelo improvimento do Recurso de Agravo.
Por unanimidade, o Pleno do TCE seguiu o voto do relator para manter sem alterações o disposto no acórdão.