O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu por unanimidade homologar a medida cautelar inominada concedida monocraticamente pelo conselheiro Moisés Maciel, que suspendeu o andamento do concurso público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D`Oeste. A medida cautelar foi expedida em atendimento a uma representação interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal e RPPS da própria Corte de Contas.
Na representação, a Secex alegou a existência de irregularidades no edital do Concurso Público nº 001/2016, como a ilegalidade na data da realização das provas então previstas para o dia 18 de dezembro de 2016, período não permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que veta aos gestores públicos o aumento de despesas em datas muito próximas ao final de mandatos eletivos.
A equipe técnica alegou ainda que o edital do concurso foi aberto apenas 180 dias antes do encerramento do mandato eleitoral do prefeito de Mirassol D'Oeste. No pleito, a equipe da Secex de Atos de Pessoal e RPPS solicitou a suspensão imediata do certame para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação à Administração Pública e aos candidatos.
Ao analisar a RNI, o conselheiro Moisés Maciel constatou estarem presentes o requisito do fumus boni iuris autorizante da liminar pleiteada, uma vez que a abertura do edital de concurso, de fato, se deu no estreito prazo de 180 dias antes do término do mandato eleitoral do prefeito municipal, infringindo, desta forma, os termos da LRF. Diante deste fundamento legal, o conselheiro concedeu parcialmente a cautelar pretendida pela Secex, determinando ao gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D`Oeste que suspendesse os demais atos para a realização das provas do referido concurso até que o Tribunal decidisse acerca do mérito da citada representação.
Foi ainda determinado que o gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'oeste desse plena ciência a todos os participantes inscritos e aos interessados no Concurso Público 001/2016 acerca da decisão cautelar, o que foi regularmente cumprido pelo mesmo.
Com a cautelar homologada pelo pleno do TCE, o concurso ficará suspenso até que o mérito da Representação Interna seja julgado.
As informações são da assessoria.