O pleno do Tribunal de Contas homologou, nesta 3ª, medida cautelar para que a prefeitura de Peixoto de Azevedo não conceda incorporações de vantagens remuneratórias para alguns servidores municipais, como também de promover pagamentos àqueles que já obtiveram a incorporação, até a devida verificação pelo TCE.
O assunto foi tratado em sessão plenária e auditoria remota via sistema APLIC constatou “suposta ocorrência de vício material na lei complementar municipal 30/2013, que alterou a lei complementar 026/2005, referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da prefeitura de Peixoto de Azevedo, especificamente quanto à permissibilidade de incorporação de vantagens remuneratórias prevista em seu artigo 46, sem a autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 do município”, diz trecho dos autos do processo.
Deferida pelo conselheiro Valter Albano, a medida cautelar foi atendida após o relator verificar que esta situação poderá acarretar sérios prejuízos às contas públicas do citado município. “Isso, em razão do real risco de desequilíbrio fiscal e financeiro, decorrente do aumento dos gastos com pessoal, à medida que serventuários da Administração Municipal passarem a se valer do citado permissivo legal, fato que, inclusive, já se tem notícia de sua ocorrência, conforme informações obtidas no sistema APLIC”, afirmou Albano, em seu voto.
Há poucos dias, em entrevista ao Só Notícias, o prefeito Maurício Ferreira (PSDB) informou, que na gestão anterior, cerca de 25 funcionários da área administrativa receberam, por cerca de três anos, uma gratificação de 100% no valor da remuneração chegando a ganhar salários de R$ 20 mil, enquanto a remuneração do prefeito é de R$ 11 mil. “Quando assumi a gestão, em janeiro, mandei suspender esses pagamentos por entender que além de impactar as contas do município em cerca de R$ 200 mil por mês, ainda não era justificável. Essa lei de bonificação existe para dar um extra aos servidores que desempenham mais de uma função ou ficam a disposição em tempo integral. Aí, para essas pessoas, se dá uma bonificação de 30, 40, 50% não 100% do valor do salário para quem executa apenas a função pra qual é contratado”.