O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou recurso interposto pelo prefeito Emanuel Pinheiro e manteve suspensos os procedimentos para a transferência da gestão do novo hospital e pronto-socorro de Cuiabá à Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). O conselheiro interino João Batista Camargo, relator, considerou não ser procedente a alegação da defesa, de que houve violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa porque foi oportunizado o prazo de 15 dias para que a prefeitura se manifestasse e foi deferido pedido de prorrogação de prazo solicitado pela defesa.
O conselheiro esclareceu não haver previsão legal atestando a necessidade de abertura de defesa antes da análise e concessão ou não de medidas cautelares, em situações que necessitam do caráter urgente dessas medidas. “O que o Regimento Interno deste Tribunal prevê no artigo 302-A é a abertura de da possibilidade de manifestação dos interessados após a homologação da medida cautelar pelo tribunal pleno”, registrou o conselheiro relator no voto.
“Por derradeiro, não restou demonstrado qualquer prejuízo à defesa que possa ensejar a mácula dos procedimentos processuais desenvolvidos até este momento, até mesmo porque ainda que tenha havido manifestação prévia do interessado, haverá ainda a oportunidade de manifestação diferida acerca da concessão dessa cautelar”, firmou entendimento o conselheiro relator, cujo voto foi aprovado pela unanimidade do pleno”, realizada hoje.
A decisão anterior do TCE foi baseada em indícios de que a transferência da gestão do novo Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá à Empresa Cuiabana de Saúde Pública desencadearia “uma gestão antieconômica e fraudulenta capaz de originar danos irreparáveis ao erário, inclusive, com graves prejuízos à qualidade dos serviços prestados pelo SUS à população cuiabana”. Formaram o convencimento da conselheira o relatório da equipe técnica do TCE e as investigações realizadas na Empresa Cuiabana de Saúde Pública pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz-MT), em conjunto com Ministério Público Estadual e Federal”.