O Tribunal de Contas decidiu não aatcar recurso ordinário interposto pelo prefeito José Alcir Paulino de Juara, contra decisão no processo referente às contas anuais do ano de 2009, julgadas ano passado, que haviam sido julgadas irregulares, com determinações ao gestor de sanar as pendências apontadas. O relator do recurso foi o conselheiro José Carlos Novelli. Na apreciação da peça recursal, Novelli constatou que as irregularidades permanecem. Com isso, o recurso não foi aceito.
Na decisão que julgou as contas irregulares, Novelli observou “que a retenção da contribuição patronal para o RGPS se deu no valor de R$ 1,104 milhão sendo o valor efetivamente recolhido de R$ 496,7 mil, gerando um déficit na arrecadação previdenciária no valor de R$ 608 mil. O mesmo ocorreu com a contribuição patronal para o RPPS. O recorrente alegou dificuldades financeiras no Município já em 2008, quando a mesma irregularidade estava presente, todavia, ao longo de 2009 incorreu novamente nas mesmas práticas”, decidiu. Foi mantida multa de 100 UPF (Unidades de Padrão Fiscal) para o prefeito.