Acolhendo voto do conselheiro relator, Júlio Campos, o pleno do Tribunal de Contas julgou improcedente o recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Moisés Santos Durães, contra decisão anterior que reprovou as contas anuais relativas ao exercício de 2004 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de valor equivalente a 5.337,66 UPFs.
De acordo com a manifestação do relator, as contas de Durães foram julgadas irregulares em virtude de 23 irregularidades, incluindo pagamento de verba de gabinete aos vereadores daquela legislatura. Essa irregularidade é que ocasionou a decisão do Tribunal Pleno de determinar a devolução.
Ao analisar as argumentações do pedido de reconsideração, o conselheiro Júlio campos conclui que o recorrente não apresentou fatos novos capazes de sanear as irregularidades e provocar reforma da decisão. Na defesa recursal, segundo o relator, a defesa apenas ratifica os argumentos apresentados na defesa preliminar. O representante do Ministério Público junto ao TCE também se manifestou pela improcedência do recurso.