O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a multa de 11 UPFs aplicada ao gestor da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária (Seaf), Suelme Evangelista Fernandes, por não apresentar documento solicitado pelo Tribunal de Contas. O secretário recorreu de decisão singular do conselheiro Isaías Lopes da Cunha, que determinou a sanção em razão do secretário não ter encaminhado ao TCE a declaração de não acumulação de cargo público de um servidor no ato de sua posse.
No recurso, o secretário alegou que a solicitação não foi formalizada de modo pessoal e pedia a rescisão da decisão. Porém, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, afirmou que o TCE encaminhou dois ofícios, nos meses de abril e maio do ano passado, e que ambos foram recebidos pela mesma servidora da secretaria. Além disso, apesar de não enviar a declaração solicitada, Suelme Evangelista se manifestou nos autos da Representação de Natureza Interna e contou que o referido servidor havia sido exonerado do cargo que ocupava na secretaria.
"Mesmo que eventualmente fosse acatada a tese de ausência da citação pessoal válida, ressai dos autos que o autor compareceu espontaneamente ao feito e apresentou defesa, a qual foi analisada pela Secex no Relatório Técnico de Defesa", revela trecho do voto do relator. O voto foi seguido por unanimidade pelos membros do Pleno.