O presidente da Câmara de São José do Rio Claro, Gilvan Rodrigues da Silva não conseguiu afastar a multa de 30 UPF (R$ 1 mil) aplicada devido à contratação de secretária por meio de processo simplificado, sem prever o contrato nas peças de planejamento. O recurso ordinário foi julgado na sessão plenária do dia 22/03.
De acordo com Art. 169 da Constituição Federal, quaisquer despesas com contratação de pessoal devem estar previstas nas peças de planejamento (LOA, LDO, PPA).
Sendo constatado que o gestor desobedeceu a norma legal, como também não apresentou justificativas cabíveis, o conselheiro relator Antonio Joaquim votou pelo improvimento do recurso.