O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão realizada esta semana, não acolheu recurso interposto pelo ex-presidente da câmara Municipal de Sinop, Ademir Antônio Bortoli. O recurso tinha o intuito de afastar a aplicação de multa de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) devido a irregularidades encontradas na movimentação das contas bancárias do Legislativo Municipal no período de janeiro a outubro de 2017. As falhas foram detectadas em auditoria de conformidade, que evidenciou vários problemas contábeis.
O relator do recurso, conselheiro interino Moises Maciel, lembrou que ao final da auditoria de conformidade foram encontradas duas falhas: não integração do sistema de pagamentos da Câmara Municipal com o sistema bancário (Sistema Brasileiro de Pagamentos), contrariando a Resolução de Consulta nº 20/2014-TP, e ausência de segregação de funções da contabilidade e tesouraria, contrariando a Resolução de Consulta nº 31/2010.
Após análise do recurso ordinário, a auditoria técnica e o relator concluíram pela manutenção apenas do apontamento referente à ausência do sistema de pagamento da Câmara Municipal com o sistema bancário.
“Concluo que os órgãos/entidades pertencentes à administração pública mato-grossense, no caso, a Câmara Municipal de Sinop, devem realizar seus pagamentos apenas pelos meio eletrônicos de pagamentos disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A integração evitaria a realização de pagamentos ilegítimos, tais como aqueles destinados a credores fictícios, realizados em duplicidade, sem o processamento de despesa”, disse o conselheiro interino.
O ex-presidente esclareceu que a multa é de R$ 750 e vai recorrer da decisão.