PUBLICIDADE

TCE mantém multa a ex-gestor por inadimplência no envio de informações

PUBLICIDADE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso interposto pelo ex-gestor de Poconé, Arlindo Marcio Moraes, e manteve os termos do acórdão que aplicou multa por inadimplência no envio de informes do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2012, por meio do Sistema Aplic. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.

O ex-gestor tentou afastar sua responsabilidade pelo atraso no envio dos informes ao sistema Aplic, alegando se tratar de atividade delegada aos responsáveis designados para tal atividade. Tanto a Secex quanto o Ministério Público de Contas entendem que o recurso não merece provimento, uma vez que as razões recursais não tiveram o condão de alterar os fundamentos da decisão recorrida.

Embora o recorrente alegue que delegou a função para o envio das informações do Sistema Aplic a seus subordinados, não trouxe para os autos o correspondente instrumento comprobatório da delegação. O gestor é responsável por atos praticados pelos seus auxiliares, uma vez que o ato delegação de competência não transfere a responsabilidade para fiscalizar e revisar os atos praticados. Dessa forma, o prefeito é responsável pela escolha de seus subordinados e pela fiscalização dos atos praticados por estes.

Segundo o relator o gestor não observou os dispositivos legais atinentes à remessa obrigatória de documentos e informações na forma e nos prazos exigidos regimentalmente e tampouco juntou comprovante de que houve delegação dessa função a outros. O TCE adotou as regras que vigoram desde 2008 para o Sistema APLIC e elas vem sendo atualizadas, constantemente, com objetivo de melhorar cada vez mais a função de velar pela legalidade e transparência na gestão dos recursos públicos, por parte de todas aqueles que o gerenciam.

Quanto ao valor da multa, o relator constatou que o valor é correto, pois no relatório técnico preliminar, constam informações suficientes ao esclarecimento dos fatos apontados, com o quadro indicativo dos documentos encaminhados fora do prazo; a quantidade de dias de atraso; o valor da multa aplicável e o dispositivo legal infringido, para cada ocorrência, dentro das normas legais estabelecidas.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sorriso: Gerson encabeça chapa única para presidir a câmara

A eleição para a mesa diretora da câmara municipal,...
PUBLICIDADE