O Tribunal de Contas do Estado negou recurso e manteve multa de 6 Unidades de Padrão Fiscal (UPF) a ex-gestão do da Câmara de Ipiranga do Norte. A penalidade foi decorrente do atraso na entrega das peças de planejamento referentes ao primeiro quadrimestre de 2013. O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, seguiu parecer do procurador-geral substituto, Getúlio Velasco Moreira Filho.
A defesa apontou que foi registrado o atraso porque os novos servidores desconheciam o prazo no envio das informações. No entanto, o conselheiro entendeu que o envio está sob a responsabilidade do gestor e não dos servidores. O voto foi aprovado por unanimidade.