O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso votou favorável a reforma do Acórdão 843/2004, referente às contas do exercício 2000 da Câmara Municipal de Arenápolis. No Acórdão modificado o TCE julgava regular o Balanço Anual e condenava o presidente Sebastião Teixeira de Farias e demais vereadores a ressarcirem aos cofres públicos o montante correspondente a 1.019,65 Unidade de Padrão Fiscal (UPF-MT).
Com a nova decisão do tribunal pleno, os vereadores foram isentados da obrigação de dividir com o presidente a devolução dos recursos. Seus nomes serão excluídos do cadastro de inadimplentes do TCE.
Foram mantidas a condenação ao ex-gestor da Câmara e as demais disposições contidas no Acórdão. Além disso, foi excluído do valor devido o equivalente a 76,61 UPF-MT por já ter sido pago. Dessa forma, falta recolher aos cofres do Município 943,04 UPF-MT.
Sob a relatoria do conselheiro Ary Leite de Campos, o processo foi votado em sessão ordinária desta terça-feira.