O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara de São José do Xingu, Wanderli Pereira de Araújo. Com isso foi mantido o julgamento anterior que aprovou as contas de 2013, do Legislativo Municipal, com recomendações, determinações legais, aplicação de multa de 22 UPFs-MT, e restituição aos cofres públicos no valor de R$ 20.275,00. A decisão foi tomada durante sessão ordinária.
Apesar da defesa do ex-gestor ter apresentado sua fundamentação, de acordo com o relator, Sérgio Ricardo, não houve descrição detalhada das despesas com diárias que afastassem a impropriedade. O relator também pontuou que não se pode aferir a legalidade da despesa, uma vez que os documentos estão "inteligíveis, não podendo sequer aferir as assinaturas dos documentos acostados aos autos".
Assim, o relator acolheu ao parecer do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador, Alisson de Alencar, e votou pelo improvimento do recurso, segundo assessoria.