Acolhendo o voto do conselheiro relator Humberto Bosaipo, o Pleno do TCE-MT julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas de adiantamento recebido por um servidor da Secretaria de Justiça e Segurança Pública. Com a decisão, foi determinado ao servidor que faça a restituição de R$ 8 mil aos cofres estaduais, bem como que recolha ao Fundecontas a multa de 10 UPF-MT. Esses valores deverão ser pagos com recursos próprios.
A Tomada de Contas foi instaurada pela Sejusp para apurar os fatos relacionados à prestação de contas irregulares em dois processos de adiantamento concedidos ao servidor. A equipe técnica da 4ª Relatoria, após efetuar análise dos documentos constantes nos autos, sugeriu a restituição dos valores aos cofres estaduais, uma vez que não houve saneamento das irregularidades.
Os auditores informaram no Relatório Técnico que o servidor foi notificado por duas vezes, mas não se pronunciou.