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TCE manda secretaria continuar pavimentação de rodovia em Mato Grosso

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a finalização da obra de pavimentação asfáltica, nos 32 Km da Rodovia MT-352 (trecho entre BR-174 – Vale do São Domingos), bem como a efetivação no recolhimento do valor R$ 220.005,84 aos cofres públicos pela empresa  resposável, seja pelo abatimento do montante nas próximas medições ou pela devolução pecuniária desta quantia. A devolução se deve às irregularidades na 7º medição do contrato.  A decisão foi tomada no julgamento de uma representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia e relatada pelo conselheiro José Carlos Novelli.
 
A irregularidade foi apontada pela Secex Obras, em março de 2011, quando foi realizada inspeção “in loco” na obra de pavimentação asfáltica executada pela empresa. O custo total do serviço foi no valor de R$ 14.514.584,82. Feita a citada vistoria, a equipe técnica verificou que, após a última medição, no montante de R$ 2.574.485,09, a obra foi paralisada sem justificativa necessária, segundo assessoria.
 
O relator ressalta em seu voto que a paralisação da obra “é grave afronta ao ordenamento jurídico vigente, com prejuízos diversos que atingiram desde a população local até aos cofres públicos do Estado, em razão da possível deterioração das camadas da terraplanagem já executadas e do desmoronamento dos taludes feitos pela contratada para o início da empreitada, os quais, somados, perfizeram a quantia de um prejuízo potencial na ordem de R$ 976.197,62”, informou.
 
Assim, aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 15/03, foi julgada procedente a representação interna e aplicada multa de 11 UPFs/MT ao ex-gestor da Secretaria de Estado Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU), Arnaldo Alves de Souza Neto. Foi determinado à atual gestão que adote as medidas necessárias à continuidade da execução, com a devolução do prazo de vigência à contratada, a fim de garantir o término da obra de pavimentação asfáltica nos 32,00Km da Rodovia MT-352 (trecho entre. BR 174 – Vale do São Domingos).
 

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