A Câmara Municipal de Rosário Oeste teve as contas anuais de 2009 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O presidente do órgão, vereador Paulo Augusto Cosme de Souza, foi punido com multa e restituição de valores aos cofres públicos. A multa é de 120 Unidades Padrão Fiscal – o equivalente a R$ 3,9 mil – por infração às leis que regem a administração pública, ao envio atrasado de informações e descumprimento de recomendação do TCE para aprimorar o controle interno. O tribunal mandou devolver 554,23 UPF/MT (R$ 17,7 mil) por despesas impróprias com a aquisição de cartões telefônicos, gastos com reuniões incompatíveis com as atividades da câmara, gastos com propaganda com empresa que não pertence ao respectivo ramo de atividade e pagamento de despesas com propaganda e marketing sem comprovação. Ele pode recorrer da punição.
O relator dos gastos do legislativo foi o conselheiro Alencar Soares. Ele apontou que devem ser adotadas medidas corretivas para não reincidir nas falhas apontadas, do contrário poderá ter as próximas contas anuais também julgadas irregulares. Entre as determinações feitas estão o cumprimento rigoroso da Lei de Licitação, do prazo de envio de documentos, bem como proceda corretamente os registros contábeis e promova a movimentação financeira do órgão exclusivamente em instituição oficial.