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TCE manda prefeito suspender nomeação de controladora-geral em Guarantã do Norte

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Marcos Bergamasco/arquivo)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do ato de nomeação de Renata Borges Eckhardt de Oliveira para o cargo de controladora-geral da prefeitura de Guarantã do Norte (250 quilômetros de Sinop). A decisão foi proferida pelo conselheiro interino Moisés Maciel (foto), que acatou pedido feito pela câmara de vereadores.

A representação de natureza externa foi proposta pelo Legislativo de Guarantã, por meio do presidente Valter Neves de Moura. Ele alegou que, em 2018, após a aposentadoria de Norival Batista, então servidor efetivo do município e que exercia o cargo de controlador, o prefeito Érico Stevan Gonçalves firmou a contratação temporária de Renata, sem abrir processo seletivo público ou simplificado.

Segundo o presidente da câmara, Érico não observou a “Lei 8.745/93, que permite a contratação temporária prevista em caso excepcional de interesse público, desde que promova o recrutamento de pessoal mediante processo seletivo simplificado, dispensando a realização do concurso público”.

Outra irregularidade apontada pelo chefe do Legislativo foi a duração do contrato, de abril de 2018 a dezembro de 2020. Destacou ainda que Renata recebe R$ 7,6 mil por mês, “contrariando, também, a Lei Complementar Municipal 163/2010, a qual prevê que o titular da Unidade de Controle Interno terá o mesmo vencimento dos secretários municipais, vinculados ao Chefe do Poder Executivo”.

O prefeito se defendeu dizendo que, “diante da necessidade de resguardar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, não foi possível promover concurso público ou processo seletivo público ou simplificado, razão pela qual admitiu Renata, por meio de contrato temporário”. Disse ainda que Eckhardt é professora da educação básica efetiva do Estado, porém, está cedida para a prefeitura desde 2017, tendo atuado já como Secretária Municipal de Finanças. Destacou também que o salário da controladora está respaldado no Plano de Cargos, Carreiras e Salários regido pela Lei Complementar Municipal 195/2011, “razão pela qual, não há ilegalidade alguma no presente caso”.

Para o conselheiro, “os argumentos apresentados pela defesa, bem como pela equipe técnica, são capazes de autorizar a concessão da medida cautelar, tendo em vista que a suspensão imediata da nomeação da senhora Renata Borges Eckhardt de Oliveira, do cargo de controladora interna, é a medida mais acertada em razão da constatação do direito alegado quanto a ilegalidade ao seu ingresso”.

Segundo Moisés, o TCE já pacificou entendimento “no sentido de que os gestores municipais deverão criar cargos e carreira específica de controladores/auditores internos por meio de concurso público, garantindo, ainda, autonomia e independência funcional aos mesmos”. O conselheiro ressaltou que, para exercer a função, Renata deveria ter, no mínimo, a escolaridade nas áreas de Economia, Administração, Contábeis e Direito, “e em nenhum momento a defesa comprovou que a servidora cedida possuía tais formações”.

Além de determinar a suspensão da nomeação, Moisés recomendou a nomeação de algum servidor efetivo no cargo de controlador, até que a situação seja regularizada por meio de concurso público.

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