O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso Luiz Carlos Pereira determinou ao prefeito Noburo Tomiyoshi, que exonere em até 30 dias o servidor que ocupa cargo de controlador interno e efetue a nomeação provisória de servidor integrante do quadro efetivo da administração pública para o provimento do cargo, até a homologação final do concurso a ser realizado para esta carreira específica.
Além de ter sido nomeado para o cargo de controlador Interno, o servidor desempenhava a função de assessor jurídico da prefeitura. A secretaria de controle externo de administração municipal que analisou o caso adiantou ao relator do processo que o gestor tomou providências e encaminhou cópia da portaria, de janeiro do ano passado, comprovando que exonerou o servidor da função de assessor jurídico.
O gestor encaminhou defesa ao TCE alegando que a nomeação de servidor comissionado para a função encontrava respaldo legal, prevendo que o cargo de controlador interno deve ser preenchido preferencialmente por servidor efetivo.
O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira alertou ao gestor que a resolução da consulta, do Tribunal de Contas, fixou o entendimento no sentido de que os cargos da unidade de controle interno deverão ser preenchidos mediante concurso público, sendo que, no período de transição até a nomeação dos aprovados, devem ser recrutados servidores já pertencentes ao quadro efetivo do ente público.
O prefeito foi multado em 6 UPFs pela irregularidade e pode recorrer.