segunda-feira, 16/setembro/2024
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TCE manda governo suspender pagamento a empreiteira

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Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou hoje a sustação parcial da última parcela de pagamento do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo e a empresa GCP Arquitetura Ltda. O TCE entende que a quitação total do débito implicaria em pagamento por serviço supostamente não prestado ou impossível de ser prestado no prazo de vigência contratual , que se encerraria no final do mês de abril. A sustação se refere a serviços de "supervisão arquitetônica da obra" da arena multiuso "Novo Verdão".

A decisão foi por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira e atendeu a uma medida cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas, da lavra do procurador geral Gustavo Deschamps, e acatada pelo relator das contas de 2009 da SEDTUR, conselheiro Campos Neto. Com a decisão, a secretaria estadual fica impedida de efetuar pagamento no valor de R$ 1,160 milhão à empresa, de um total previsto de R$ 2,840 milhões e que deveria ser quitado até o final deste mês, referente à última de cinco parcelas de um contrato de R$ 14,2 milhões.

A empresa GCP foi contratada pela SEDTUR no ano passado com a finalidade de prestar serviços técnicos especializados de elaboração dos projetos básicos e executivos de arquitetura/engenharia e, ainda, consultorias técnicas para a construção do novo estádio Verdão, visando à realização de jogos da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.

Conforme o procurador Deschamps, o contrato 50/2009/SEDTUR define entre vários aspectos, o valor dos honorários da GCP, cronograma de pagamento das cinco parcelas (30%, 20%, 10%, 20% e 20%), sendo que para a última delas está disciplinado serviço de "supervisão arquitetônica da obra" do Verdão, que não poderia ser executado já que o final da vigência do contrato (cláusula 4.2) é o mês de abril. "A medida cautelar resguarda o erário estadual até o julgamento de mérito desta representação", escreveu o procurador.

Gustavo Descahmps também fez questão de assinalar que a sustação parcial do pagamento em nada prejudicará as obras para a Copa do Mundo em Cuiabá, por se tratar de serviços acessórios e que podem perfeitamente serem pagos durante a sua execução, se assim for por outra medida decidida.

 

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