O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão da Secretaria Municipal de Cultura de Cuiabá, relativas ao exercício de 2010, que teve dois secretários, neste período: Adevair Batista Cabrale Sérgio Eduardo Cintra
O conselheiro relator, Waldir Julio Teis recomendou que o atual gestor observe atentamente o recolhimento da contribuição previdenciária referente à cota patronal e do servidor, em favor do INSS e da Previdência Própria, evitando a incidência de juros e multas.
Ainda sobre a Secretaria de Cuiabá de Cuiabá, o Pleno do tribunal julgou parcialmente procedente as Representações de Natureza Intern formuladas pela Secretaria de Controle Externo da Quinta Relatoria, acerca de supostas irregularidades detectadas durante a realização do controle externo simultâneo, realizado, respectivamente nos períodos de janeiro a junho de 2010, e janeiro a setembro de 2010.
Adevair Batista Cabral foi condenado a restituir, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, aos cofres públicos municipais o valor de R$ 925,35, correspondente a 28,92 UPFs/MT, em razão dos valores gastos ilegalmente no pagamento de juros e multas nas faturas da Rede Cemat. Também foi multado em 22 UPF/MT ( R$876,92.)
Sérgio Eduardo Cintra, deverá restituir, com recursos próprios, aos cofres públicos municipais do valor de R$ 1.937,54, correspondente a 60,56 UPFs/MT, também em razão de pagamento de juros e multas nas faturas da Rede Cemat.
O relator recomendou ainda que o atual gestor observe as determinações e recomendações propostas pelo Ministério Público de Contas que sugeriu maior atenção na aplicação dos recursos do Fundo Especial de Promoção das Atividades Culturais – FEPAC para verificar se foram efetivamente aplicados na promoção de atividades culturais ou se atenderam despesas públicas diversas deste fim. O MPC emitiu parecer pela irregularidades das contas