O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou pelo conhecimento da representação e pela procedência parcial, em face da análise da Carta Convite entre a prefeitura municipal de Nova Bandeirantes e a empresa Engenharia e Construções Mezanino Ltda, cujo objeto era a construção de uma praça paisagística. O prefeito responsável pelo período é Valdir Mendes Barranco. O voto foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares, em sessão extraordinária.
Ao ex-prefeito do município de Nova Bandeirantes, Valdir Mendes Barranco, foi aplicada multa de 50 Unidade Padrão Fiscal (UPF), em razão de irregularidades em procedimentos licitatórios para execução de obras. A multa deve ser recolhida com recursos próprios ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas – FUNDECONTAS, no prazo de 15 dias.
Foi determinado ao gestor que restitua aos cofres públicos municipais o montante de R$ 11.315,07 , que correspondem a 353,71 UPF , em função do superfaturamento existente referente a reformas (serviços preliminares, serviços de demolições e retiradas, cobertura, Revestimentos, pisos, forros e divisórias, esquadrias e instalações elétricas); construção de muro iInfra-estrutura, estrutura e revestimento) e construção de calçadas. Tais itens são equivalentes a 80,48% da planilha da empresa Engenharia e Construções Mezanino.