O prefeito Chico Galindo deve ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 2,7 mil (aproximadamente 82,69 UPF) gasto com passagens aéreas sem comprovação de sua finalidade. A prefeitura ainda terá que recolher a contribuição previdenciária patronal relativa ao período no qual ocupava o cargo de vice. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado que julgou regulares as contas de 2010, do gabinete do vice – período em que Wilson Santos ainda estava no comando da prefeitura.
O relator Waldir Teis decidiu que as contas são regulares com recomendações e determinações. Teis recomendou ao gestor que observe a ordem cronológica de pagamentos, que adote medidas a fim de evitar a reincidência nas irregularidades pontuadas.