sábado, 14/dezembro/2024
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TCE manda câmaras de Mato Grosso punirem vereadores que não foram às sessões

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A partir de agora o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai glosar e multar todos os vereadores que deixarem de comparecer às sessões legislativas sem uma justificativa aparente e legalmente comprovada. A decisão foi do vice-presidente, conselheiro José Carlos Novelli em julgamento das contas do Poder Legislativo Municipal de Itanhangá e foi referendada pelos demais conselheiros que passarão a acatar o novo critério na apreciação das contas das Câmaras Municipais.

“Nos próximos dias completo sete anos de exercício da função de conselheiro e em todos estes anos, nós enquanto colegiados fomos tolerantes, demos todas as orientações possíveis e não punimos os pequenos erros cometidos”, disse José Carlos Novelli lembrando que o Tribunal de Contas criou uma Escola de Contas que oferece cotidianamente cursos e aperfeiçoamentos para administradores públicos ou não, principalmente os jurisdicionados.

“Tudo que for preciso eles tem acesso, seja a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei da Administração Pública, a Lei das Licitações, enfim nenhum deles pode alegar desconhecimento da lei, só que agora nós vamos cobrar e exigir que a regra seja a mesma para todos, pois não pode haver benefício para alguns e para outros não”, acrescentou o vice-presidente do TCE.

Novelli lembrou que a glosa aplicada se refere as faltas injustificadas dos vereadores em sessões da Câmara Municipal de Itanhangá, conduta esta que gera o dever de restituir os valores recebidos indevidamente. O conselheiro determinou a restituição, com recursos próprios, aos cofres da Câmara Municipal do montante de R$ 1.104 (hum mil cento e quatro reais) equivalente à 40,32 UPF”s que terão que ser pagos pelos próprios vereadores e pela administração da Câmara Municipal que consentiu nas faltas sem justificativas amparadas na legislação vigente.

“Os vereadores são agentes políticos, eleitos pelo voto do povo, sendo a expressão personificada da democracia, por isso os edis possuem o dever de atuar da melhor maneira, defendendo os interesses coletivos, dentre eles o de comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias das Câmaras Municipais como exemplo de bons cumpridores de suas obrigações para com a sociedade e para com a cidade”, disse José Carlos Novelli.

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