Com determinação para realizar concurso público, a Câmara Municipal de Santa Carmem (35 km de Sinop) teve as contas anuais de 2008 julgadas regulares com recomendações e determinações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi votado na sessão ordinária do dia 18/8 pelo conselheiro Alencar Soares.
Na análise das contas, os auditores da Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria apontaram que as despesas do Legislativo de Santa Carmem ultrapassaram o limite legal máximo de 8%, conforme o estabelecido na Constituição Federal. A câmara teria gasto 8,03%, um percentual que foi considerado irrisório pelo relator do processo, “se observado todo o exercício”.
Para Alencar Soares, com base nos princípios da razoabilidade, a impropriedade por si só não enseja a irregularidade das contas. No entanto, ele determinou ao atual gestor da Câmara a “adoção de medidas para não ultrapassar os limites dos percentuais fixados no artigo 29-A da Constituição Federal”.
O relator também determinou, em seu voto, que a Câmara observe os prazos para o envio de informações ao TCE, verifique o cumprimento da Súmula Vinculante n° 13 do STF e encaminhe, no prazo de 30 dias, comprovante de recolhimento da parte patronal à Previdência Social.