Por perda de objeto, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente e arquivou representação interna contra a Prefeitura de Várzea Grande, referente à irregularidade em contrato para execução de reforma e ampliação de escolas municipais. O processo, relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli. Ao analisar a representação, o relator constatou que a maioria das irregularidades apontadas pela equipe de auditoria foi sanada, restando apenas a que se referia à ausência das bacias nos sanitários para portadores de necessidades especiais, das Escolas Pedro Gardés, Manoel Corrêa de Almeida, Demétrio de Souza e Salim Nadaf.
Diante da realização do serviço pendente ter sido realizado, conforme comprovação feita pela Coordenadoria de Controle de Obras e serviços de Engenharia, o Tribunal Pleno votou pelo arquivamento da representação. O Ministério Público de Contas também opinou pelo seu arquivamento.