Por decisão da maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, presentes à sessão ordinária desta terça-feira, a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso – MT Fomento – não precisará prestar contas dos empréstimos que realiza com recursos públicos. Essa decisão foi sobre um recurso interposto pelo presidente da agência, Éder de Moraes, contra julgamento singular proferido pelo conselheiro Valter Albano, determinando a ele que apresentasse os contratos para análise da auditoria.
Valter Albano foi voto vencido ao sustentar o posicionamento de que a estatal é obrigada a prestar contas dos recursos públicos que administra e que o Tribunal de Contas tem o dever constitucional de fiscalizar, verificando se a agência está cumprindo com a sua finalidade. Albano foi acompanhando apenas pelo conselheiro Antonio Joaquim.
O conselheiro Júlio Campos apresentou voto-vista, acolhendo a argumentação da MT Fomento, de que o TCE não tem competência para “adentrar nas operações de crédito” realizadas pela estatal. Essa prerrogativa, segundo o conselheiro Júlio Campos, é do Banco Central. Campos foi acompanhado pelos conselheiros Alencar Soares e Ubiratan Spinelli.
A competência do TCE de fiscalizar a gestão dos recursos pela MT Fomento vem sendo questionada por Eder Moraes desde setembro de 2005. À época, o conselheiro relator Valter Albano designou uma equipe de auditores para uma verificação in loco do segundo semestre de 2004. Os auditores apontaram cinco impropriedades, dentre elas a recusa do gestor em disponibilizar os contratos de empréstimos.
Segundo a auditoria, somente nos últimos quatro meses de 2004, a MT Fomento emprestou o montante de R$ 2.348.000,00 milhões. No mesmo ano a estatal recebeu R$ 2 milhões da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão, sendo que R$ 350 mil foram utilizados no custeio de despesas da própria agência.
O conselheiro Valter Albano destaca que ao Tribunal de Contas compete, inclusive, verificar se a MT Fomento está de fato cumprindo a finalidade definida na lei que a criou, a de fomentar programas de desenvolvimento do Estado. Segundo afirmou, não havia pretensão de examinar a destinação dada aos recursos pelos beneficiários dos contratos, mas apenas de verificar se as operações com recursos públicos atenderam aos princípios constitucionais e legais aplicados à administração de recursos públicos.
Valter Albano disse que a decisão do Tribunal Pleno é soberana, mas lamentou o resultado da votação. “Esse posicionamento reduz a estatura institucional e moral do TCE e o coloca na ilegalidade ao dispensar a MT Fomento de prestar contas dos recursos que ela administra, em confronto com o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal”. Segundo Albano, o Tribunal de Contas não tem a faculdade de abrir mão da prerrogativa dessa fiscalização.
A manifestação do Ministério Público junto ao TCE respaldou o posicionamento de Valter Albano, segundo quem “as normas constitucionais alcançam a Administração como um grande todo, inclusive as denominadas empresas estatais”. Para o representante do MPE, Mauro Delfino, “a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso está obrigada a disponibilizar aos auditores deste Tribunal, para análise, os processos de concessão dos empréstimos”.
Ubiratan Spinelli acompanhou o conselheiro Júlio Campos, porém sugeriu que o Tribunal encaminhe pedido de informações ao Banco Central e Conselho Monetário Nacional sobre a classificação da MT Fomento, a constituição de capital público e privado que integra a agência e outras orientações relacionadas ao sigilo bancário, incluindo quais dados sobre operações podem ser fornecidas ao controle externo.