O gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Nascente do Araguaia, Roland Trentini, teve as contas do exercício de 2010 julgadas regulares com recomendações e determinações. O balanço foi julgado pelo Tribunal de Contas do Estado, quando o Pleno também aplicou multa de R$ 834,68, por atraso no envio de informações.
A irregularidade apontada, segundo o relator Antonio Joaquim, não causou danos ao erário ou demonstraram má-fé por parte do gestor, não sendo suficiente para a irregularidade das contas. Portanto, ficou determinado que o atual contador o cumprimento das normas contábeis, para evitar a reincidência das falhas no controle interno.
Por fim, foi recomendado à atual gestão que caso haja a reincidência na impropriedade, as contas do próximo exercício poderão ser julgadas irregulares.