O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares as contas anuais de gestão do Tribunal de Justiça, relativas ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do desembargador Orlando de Almeida Perri. Da mesma forma, foram julgadas regulares as contas anuais de gestão do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris).
Os relatórios técnicos do TCE, utilizados para a análise das contas, abrangem a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de resultados, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos e utilização dos bens públicos.
As contas anuais de gestão do Tribunal de Justiça foram julgadas com base em relatório técnico de auditoria, realizado com análise dos dados disponibilizados pelo Poder Judiciário e também por meio de inspeções in loco.
O Pleno do Tribunal de Contas apontou apenas uma impropriedade. Neste caso, foi determinado ao TJMT que promova a regularização da documentação de dois veículos, com pagamentos de débitos existentes, bem como instaure procedimento administrativo para responsabilizar os servidores que deram causa a infrações de trânsito e à alienação de veículos sem a adoção de cautelas para a efetiva baixa dos bens do acervo patrimonial.
Estas impropriedades já constavam do Acórdão do TCE número 5.545/2013, referentes ao julgamento das contas de gestão do exercício de 2012. Um dos veículos com débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (licenciamento e seguro obrigatório) havia sido alienado por meio de leilão realizado no ano de 2011.
O veículo somente poderia ser entregue após quitação de todos os débitos existentes, bem como transferência do bem para o nome do comprador, providências não adotadas à época pelo leiloeiro oficial. Na gestão do desembargador Orlando de Almeida Perri, o leiloeiro oficial foi notificado para sanar a questão. O outro veículo detém multas de trânsito junto ao Detran muitas delas registradas antes de 2010. Em alguns casos foi requerido junto ao Departamento de Trânsito o cancelamento das infrações anteriores a 2008, em virtude da prescrição quinquenal.
Conforme manifestou o próprio conselheiro do Tribunal de Contas, José Carlos Novelli, o atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, foi notificado pelo TCE somente ao final do exercício de 2013, o que impossibilitou a adoção de providências voltadas ao atendimento imediato das determinações ou recomendações elaboradas pelo TCE, por ocasião do julgamento das contas do exercício 2012.
Além disso, embora ressalte a necessidade de adoção de medidas para sanar o apontamento, Novelli diz que não cabe a aplicação de multa, “em razão de não se tratar de falha grave, assim como em virtude de ser a única impropriedade remanescente no âmbito de um órgão cuja complexidade e grandeza são inquestionáveis”.
Funajuris – em relação à aprovação das contas do Fundo de Apoio ao Judiciário, foram mantidos cinco apontamentos, sendo apenas um de responsabilidade da atual gestão. Neste caso, o Tribunal de Contas recomendou ao Tribunal de Justiça que não faça constar de futuros editais de licitação cláusula prevendo a necessidade de figurar como empregado da contratada, profissional cuja atividade possua regulamentação específica.
Quanto aos outros apontamentos, o Tribunal de Contas reconheceu que o Poder Judiciário vem adotando medidas para sanar as questões. Os outros apontamentos foram os seguintes: que o TJMT dê prosseguimento aos trabalhos de elaboração do novo Regimento Interno do Fundo; que permaneça realizando rotinas de trabalho tendentes à verificação do exato cumprimento da Lei Estadual 8.033/203; que instaure tomada de contas especial a fim de apurar valor a ser restituído pelo Funajuris às sub-contas.